JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 717.165

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 717.165, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Princípio da legalidade (CF, art. 5º, inciso XXXIX). Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inadmissibilidade. Enunciado da Súmula nº 636 da Corte. Precedentes. Regimental não provido. 1. Segundo o enunciado da Súmula nº 636, “não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 717165 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2014 PUBLIC 04-04-2014)
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