JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 708.579

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 708.579, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Súmula nº 636 desta Corte. 1. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade quando, para a sua verificação, seja necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicável ao caso. Incidência da Súmula nº 636 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 708579 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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