JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.442

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.442, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral. 3. Verificação de nexo de causalidade. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmulado STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 779442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)
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