JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.642

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.642, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação de indenização. Morte. Danos morais. Dever de o Estado indenizar. 3. Responsabilidade objetiva. Demonstração do ato comissivo, do dano e do nexo causal. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 4. ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 734642 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-2013)
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