JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 753.460

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 753.460, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

1. Embargos de declaração contra decisão que conhece do agravo para negar seguimento a recursos extraordinários. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Princípio da Fungibilidade. Precedentes. 2. Improbidade Administrativa. Servidores públicos e agentes políticos. Abastecimento de veículos particulares às custas do Município. 3. Sanções. Individualização da pena. Matéria infraconstitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório. 4. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 8.429/92. Óbice da Súmula 284 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 753460 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.309

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/12/2023

Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Administrativo. 3. Prefeito. Condenação por ato de improbidade administrativa. Possibilidade. 4. Constitucionalidade das sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/1992. Precedentes. 5. Não incidência do tema 309 da sistemática da repercussão geral. Distinguish. 6. Negado provimento ao agravo regimental. …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 768.268

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/11/2015

Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Improbidade administrativa. Prefeitos. Submissão à Lei nº 8.429/92. Tema 576 da sistemática da repercussão geral. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (ARE 768268 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 687.571

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/11/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 687571 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.431

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2014

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo interposto contra decisão, que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral. Agravo incabível. 4. Matéria de ordem pública. Prescrição. Inocorrência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 734431 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.378

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2015

Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo contra decisão que determinou a inversão dos ônus sucumbenciais no montante fixado na sentença, tendo em vista o total provimento do extraordinário. Conversão em agravo regimental. Princípio da Fungibilidade. Precedentes. 2. Razões do recurso dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284. 3. Preclusão da matéria objeto da irresignação recursal. Julgamento claro e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.