JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.658

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
10/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.658, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 10/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Decesso remuneratório. Ocorrência. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem não divergiu da pacífica jurisprudência da Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 757658 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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