JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 754.511

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
28/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 754.511, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 28/04/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Factoring. Natureza das atividades. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. Para reformar o acórdão recorrido e acolher as alegações da recorrente, especialmente no que tange à natureza de suas atividades, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e do acervo probatório constante dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 754511 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)
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