JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 771.262

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 771.262, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Fórmula de cálculo de pagamento de honorários advocatícios de Procuradores do Município de São Paulo. 3. Análise da legislação infraconstitucional. Lei 13.400/2002. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 771262 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
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