JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.764

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
04/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.764, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 04/08/2014

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável praticado contra 16 crianças, em continuidade delitiva. Condenação. Pleito de desclassificação para as contravenções penais de perturbação da tranquilidade ou importunação ofensiva ao pudor. 4. Suposta violação aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena. Decreto condenatório lastreado em boletins de ocorrência e nos depoimentos das vítimas. 5. Tese recursal que demanda revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 797764 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 01-08-2014 PUBLIC 04-08-2014)
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