JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 722.683

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
10/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 722.683, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 10/04/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Estupro de vulnerável (anterior à Lei 12.015/09). Indeferimento de perícia. Alegação de violação ao princípio da ampla defesa. Inexistência. Impossibilidade de averiguação dos vestígios do crime. Relevância do depoimento da vítima nos crimes sexuais. Enunciado n. 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 722683 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 09-04-2013 PUBLIC 10-04-2013)
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