JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 784.408

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 784.408, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Regime de compensação. Jornada de trabalho. Horas extras. 3. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Lei Complementar Estadual n. 92/2002. Súmula 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 784408 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2014 PUBLIC 23-04-2014)
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