JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.228

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.228, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. Pagamento de horas extras. Acórdão fundamentado no conjunto probatório. Súmula 279 do STF. Controvérsia decidida com base na legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 719228 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)
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