JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.793

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
02/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.793, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 02/09/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Gratificação por função de chefia. Lei Complementar estadual 57/94. Legislação local. Incidência dos Enunciados 280 e 279 da Súmula do STF. Precedentes 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696793 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-09-2014 PUBLIC 02-09-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 760.123

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/10/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Gratificação por função de chefia. Natureza jurídica. Lei estadual nº 3.400/81 e Lei Complementar estadual nº 57/94. Legislação local. Ofensa reflexa. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco ao exame do contexto fático da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 760…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 698.789

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Gratificação. Lei Estadual n. 2.120/91 e Decreto n. 16.282/94. Incidência da Súmula 280. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 698789 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 736.962

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 16/04/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE À FUNÇÃO DE CONFIANÇA. LEI MUNICIPAL 94/1979. REAPRECIAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário com agravo quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional local que fundamen…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 792.396

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. 3. Gratificação de Produtividade. Natureza jurídica e efeitos decorrentes. Questão decidida conforme legislação local 4. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 792396 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 812.550

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor. Gratificação de risco de vida. Questão decidida conforme legislação infraconstitucional (Lei estadual 15.674/2006). 3. Necessidade do reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 812550 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.