JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 793.092

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
21/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 793.092, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 21/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Responsabilidade de ressarcimento. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 793092 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)
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