JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 725.910

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
30/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 725.910, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 30/05/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Decisão de inadmissibilidade. Fundamentos não impugnados. Agravo regimental. Fundamentação deficiente. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados, na petição de agravo, todos os fundamentos da decisão com que não se tenha admitido o apelo extremo. 2. As questões suscitadas na petição de agravo regimental são dissociadas da discussão travada nos autos. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 725910 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014)
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