JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 37.886

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
14/09/2020

STF – RCL 37.886, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 14/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO 06.12.2019. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Interesse processual não configurado, uma vez que o recurso contra a decisão reclamada encontra-se sobrestado e, por isso, ainda não há falar em não observância do que decidido por esta Corte com eficácia erga omnes. 2. A presente reclamação é incabível, por tratar de situação que, aplicando orientação processual deste Supremo Tribunal Federal, quanto à sistemática da repercussão geral, não guarda relação de estrita pertinência com os parâmetros de controle invocados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 37886 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 11-09-2020 PUBLIC 14-09-2020)
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