JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.878

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
22/09/2020

STF – ADI 5.878, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 31/08/2020, p. 22/09/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes e de Modelos de Lojas de Conveniência em Postos de Combustíveis. 4. Ilegitimidade ativa. Heterogeneidade da composição. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5878 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020)
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