JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 777.989

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 777.989, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 05/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Ausência de repercussão geral reconhecida. Precedente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pela defesa. Fundamentação calcada em razões suficientes para a formação do convencimento. Reafirmação da jurisprudência em sede de repercussão geral reconhecida. Precedente. 1. A transgressão aos preceitos constitucionais foi decidida com base em legislação infraconstitucional. Assim, a violação, se ocorresse, seria indireta ou reflexa. 2. No exame do AI nº 742.460/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 25/9/09, esta Corte concluiu pela ausência de repercussão geral de questões relativas à dosimetria de pena, em virtude de sua natureza infraconstitucional. 3. A jurisdição foi prestada, na espécie, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão do recorrente, tendo o Superior Tribunal de Justiça, como se observa nos julgados proferidos, explicitado suas razões de decidir. 4. O art. 93, inciso IX, da Constituição não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas, sim, que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. 5. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI nº 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 777989 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 798.151

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Reapreciação de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em razões suficientes para a formação do convencimento. Reafirmação da ju…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 806.377

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/10/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Legitimidade do Relator, na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º), para negar seguimento a recurso contrário à jurisprudência da Corte. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional (CF, art. 93, inciso IX). Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Reafirmação da jurisprudência em sede de repercussão geral reconhecida. Precedente. Ausê…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 806.672

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/06/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Reapreciação de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em razões suficientes para a formação do convencimento. Reafirmação da jurisprudência em sede de repercussão geral reconhecida. Precedente. 1. Não…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 760.465

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/02/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Cerceamento de defesa. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Ausência de repercussão geral reconhecida. Precedente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em razões suficientes para a formação do convencimento. Reafirmação da jurisprudência …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 795.648

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Precedentes. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedente. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Incidência da Súmula nº 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.