HC 161.213
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/08/2020
EMENTA: PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS. Ausente manifesta improcedência das figuras qualificadas do crime de homicídio – motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima –, tem-se válida admissibilidade da acusação, reservada ao Conselho de Sentença a valoração definitiva. (HC 161213, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)