JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 27.790

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/10/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – RMS 27.790, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/10/2017, p. 01/02/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – IMUNIDADE – REQUISITOS – LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. Se na inicial do mandado de segurança não se demonstrou a causa de pedir, impõe-se o desprovimento do recurso. MANDADO DE SEGURANÇA – DILAÇÃO PROBATÓRIA. Estando a causa de pedir do mandado de segurança direcionada à definição de fatos considerada dilação probatória, forçoso é concluir pela impropriedade da medida. (RMS 27790, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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