JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 187.654

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – HC 187.654, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. 4. Habeas corpus impetrado para a concessão de prisão domiciliar em razão de paciente idoso e pertencente ao grupo de risco da COVID-19. Impossibilidade. O Plenário do STF na ADPF 347, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, negou referendo à medida liminar quanto à matéria de fundo, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, a análise deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 187654 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 187.654

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. 4. Habeas corpus impetrado para a concessão de prisão domiciliar em razão de paciente idoso e pertencente ao grupo de risco da COVID-19. Impossibilidade. O Plenário do STF na ADPF 347, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, negou referendo à medida liminar quanto à matéria de fundo, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, a análise deverá ser feita caso a caso,…

HC 200.158

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de prisão domiciliar a condenado por estupro de vulnerável, com fundamento na Recomendação 62/2020 do CNJ. 3. A referida recomendação não prevê prisão domiciliar a condenados por crimes hediondos. Agravante condenado por estupro de vulnerável. 4. Agravo improvido. (HC 200158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)

HC 187.743

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/08/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVE E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGOS 129, § 1º, E 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de concessão de prisão domiciliar com fundamento na atual pandemia de COVID-19, que acomete diversos países e também o Brasil, não comporta conhecimento originário pelo Supremo Tribunal Federal, conforme dec…

HC 191.820

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/11/2020

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADPF 347, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, negou referendo à medida liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, a análise da necessidade da prisão domiciliar deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido, mas determinada a reavaliação …

HC 184.209

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2020

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante cumpre pena de reclusão em regime fechado pela prática do delito de estupro de vulnerável. 3. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Risco de contaminação pelo novo coronavírus não agravado pelas circunstâncias pessoais do recorrente. Violência presumida do delito perpetrado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 184209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.