JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 752.820

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
21/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 752.820, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 21/05/2014

Ementa

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS – CREDITAMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA – PREVISÃO EM NORMA LOCAL. Presente autorização em legislação local, carece o Fisco estadual de motivo para impedir a atualização monetária de créditos extemporâneos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. (ARE 752820 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)
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