JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.440

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
14/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.440, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 14/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Cerceamento de defesa. Acesso ao conteúdo integral das interceptações telefônicas. Prescindibilidade de degravação de todas as conversas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos que subsidiaram o oferecimento da denúncia. Precedentes do STF. 3. Mero inconformismo do recorrente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 765440 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
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