AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 842.995
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/12/2014
INSALUBRIDADE – ADICIONAL – BASE DE CÁLCULO – SALÁRIO MÍNIMO. Mesmo em se tratando de adicional de insalubridade, descabe considerar o salário mínimo como base de cálculo – Verbete Vinculante nº 4 da Súmula do Supremo. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 842995 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12…