JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 686.240

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 686.240, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 29/08/2013

Ementa

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – BASE DE CÁLCULO – VENCIMENTO – PRECEDENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 563.708/MS, DA RELATORIA DA MINISTRA CÁRMEM LÚCIA. O Tribunal concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO SALÁRIO MÍNIMO. Em se tratando de adicional de insalubridade, descabe considerar os reajustes do salário mínimo. Verbete Vinculante nº 4 da Súmula do Supremo. (ARE 686240 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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