- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 09/09/2020
STF – RCL 40.371, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 09/09/2020
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56. INOCORRÊNCIA. RECOMENDAÇÃO 62/20 DO CNJ. ATO RECLAMADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Não restou demonstrado nos autos o cumprimento de pena em regime mais gravoso que o determinado na sentença, de modo que não há nenhuma violação ao enunciado da Súmula Vinculante 56. 2. Quanto ao fundamento de progressão pela Recomendação do CNJ 62/20, o ato reclamado está em consonância com o entendimento deste Tribunal sentido de que a análise para progressão de regime deve ser feita caso a caso, e não de forma generalizada. Não há como utilizar a via estreita da reclamação para pleitear pedido que foi negado, com a devida fundamentação, pelo juízo competente da Vara de Execuções, autoridade que possui os instrumentos necessários para examinar o pleito de maneira individualizada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 40371 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)
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