- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STF – RCL 49.366, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021
EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo interno em Reclamação. Súmula Vinculante 56. Progressão antecipada. Resolução 62/20 CNJ. Ausência de aderência. 1. A análise para antecipação da progressão de regime prevista na Recomendação 62/20 do CNJ deve ser feita caso a caso, e não de forma generalizada. Nos presentes autos, o Juízo da Vara de Execuções Criminais analisou o pedido de prisão domiciliar, tendo fundamentado a negativa da benesse de forma satisfatória. 2. As informações contidas nos autos não demonstram aderência entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 56. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 49366 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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