JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.474

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – RCL 30.474, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos do art. 1.021, § 1°, do CPC e do art. 317, § 1°, do RISTF, é requisito de admissibilidade do agravo regimental a impugnação específica de todos os fundamentos nos quais se baseou a decisão agravada, sob pena de incidência do óbice previsto nas Súmulas 284 e 287/STF. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 30474 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
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