JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 189.375

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – HC 189.375, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 25/11/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA – DESCUMPRIMENTO. Ante descumprimento de medida cautelar diversa, viável é a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 189375, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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