- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 03/09/2020
STF – HC 178.786, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processo Penal. 3. Impedimento de Ministro. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não cabe a interpretação ampliativa das hipóteses de impedimento previstas no Código de Processo Penal, sendo que a compreensão dessas circunstâncias deve servir à finalidade de garantia da observância do princípio do juiz natural e do devido processo legal. O disposto no inciso III do art. 252 do Código de Processo Penal veda a atuação do magistrado quando ele tenha se manifestado sobre a mesma questão de fato ou de direito, envolvendo um único processo e em diferente grau de jurisdição. Na concreta situação dos autos, não se trata de atuação em instâncias diversas, mas sim em autos de processos distintos na mesma instância. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes. (HC 178786 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)
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