JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 187.098

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – HC 187.098, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 23/09/2020

Ementa

EMENTA: PRISÃO DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. Considerada a reiteração delitiva, surpreendido o agente na posse de entorpecentes, mostra-se inadequado o recolhimento domiciliar. (HC 187098, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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