JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 35.082

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
09/09/2020

STF – RMS 35.082, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 09/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROVA. Mandado de segurança não viabiliza fase probatória, devendo vir, com a inicial, elementos de convicção quanto à ofensa a direito líquido e certo. (RMS 35082, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)
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