AI 845.438
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/04/2014
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Vantagem. Incorporação. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 845438 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVUL…