ADC 27
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 04/02/2015
EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – LIMINAR – APRECIAÇÃO – COLEGIADO. Cumpre ao Colegiado o exame de pedido de liminar, apenas cabendo a atuação individual do relator ante a impossibilidade de atuação, a tempo, do Órgão Maior. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – REFERENDO. Uma vez não atendidos os requisitos de relevância e urgência, incumbe indeferir o pleito de implemento de medida acauteladora. (ADC 27 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2015…