JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.622

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
06/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.622, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 06/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público Municipal. Reintegração em cargo. Impossibilidade. 3. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Súmula 280 do STF. 4. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 685622 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 05-06-2014 PUBLIC 06-06-2014)
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