JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 697.322

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
22/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 697.322, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 22/11/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Servidor público estadual. Mandato eletivo. 4. Pedido de afastamento das funções. Concessão em parte. 5. Princípio da legalidade. Óbice da Súmula 636. Ofensa indireta ou reflexa. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 6. Necessidade de exame prévio da legislação local. Impossibilidade. Súmula 280. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 697322 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-11-2012 PUBLIC 22-11-2012)
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