JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 743.350

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – AI 743.350, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípio da legalidade. Depósitos judiciais. Correção monetária. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A afronta ao princípio da legalidade, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. A controvérsia relativa à aplicação dos índices de correção monetária nos depósitos judiciais demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. 3. Agravo regimental não provido. (AI 743350 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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