- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STF – ADPF 612, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 08/09/2020, p. 01/10/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL . SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DO STJ DA QUAL CABE RECURSO. AUSÊNCIA DE SUBSIDIARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade apontada, especialmente quando o objeto da ação for decisão judicial que está submetida regularmente ao sistema recursal. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (ADPF 612 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)
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