RHC 179.062
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/06/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – EXECUÇÃO – FALTA GRAVE. Desobediência a ordem expressa de servidor configura falta disciplinar de natureza grave – artigo 50, inciso VI, combinado com o artigo 39, inciso II, da Lei nº 7.210/1984. (RHC 179062, Relator(a): MARCO AURÉL…