JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.072

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
24/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.072, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor militar. Forma de cálculo dos proventos. Manutenção. Impossibilidade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Legislação local. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração do servidor, o que importaria em direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 2. Para dissentir do acórdão recorrido e acolher a tese do agravante de que teria havido decesso remuneratório, seria necessário analisar a legislação local e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 743072 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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