JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 782.494

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 782.494, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO EM BENEFÍCIO DE COMPANHEIRA DE SEGURADO JÁ FALECIDO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. Os temas constitucionais inscritos nos arts. 1º, III; 3º, I; 5º, caput, XXXII; 93, IX; 102, III, a; e 226, § 4º; todos da Constituição, tidos por violados, não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Colegiado de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Ademais, para dissentir do acórdão recorrido, necessária seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Resolução nº 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 782494 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
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