JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 791.142

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
18/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 791.142, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 18/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada, de modo que é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Os preceitos constitucionais tidos por violados não foram objeto de análise pelo colegiado de origem. Tampouco foram suscitados nos embargos de declaração opostos para suprir eventual omissão. O recurso carece, portanto, de prequestionamento. Nova apreciação dos fatos e do material probatório atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 791142 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2014 PUBLIC 18-06-2014)
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