- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 23/09/2020
STF – HC 183.326, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 23/09/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ADVOGADO DATIVO – NOMEAÇÃO – NULIDADE – INEXISTÊNCIA. Uma vez decorrendo a nomeação de advogado dativo da necessidade de evitar conflito de interesses, verificada regular atuação do profissional da advocacia, surge ausente prejuízo a viabilizar o reconhecimento de nulidade. NULIDADE – INTERROGATÓRIO – PRESENÇA – CORRÉU – NATUREZA. A nulidade decorrente da ausência de acusado no interrogatório de corréu é relativa, precluindo uma vez não ocorrido, na audiência, manifestação de inconformismo. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 183326, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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