JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 181.221

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – HC 181.221, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PROVA – IMPERTINÊNCIA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO . O artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal versa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente. PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 181221, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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