JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 168.720

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
29/09/2020

STF – RHC 168.720, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/09/2020, p. 29/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus originário, recurso inadmissível. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – VALORAÇÃO. Elementos de convicção produzidos em procedimento administrativo-fiscal ficam submetidos ao contraditório postergado, revelando-se suscetíveis de valoração, na sentença, para respaldar a condenação. (RHC 168720, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 28-09-2020 PUBLIC 29-09-2020)
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