- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
STF – PET 8.740, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 17/12/2020
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. NOTÍCIA-CRIME. MANIFESTAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ILEGITIMADADE ATIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é consolidada no sentido de que é irrecorrível a decisão judicial que, acolhendo parecer do Ministério Público no sentido de que não há elementos mínimos de prova de ocorrência dos crimes noticiados, determina arquivamento de notícia-crime. 2. Não se ignora, ademais, a flagrante ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não havendo para ele interesse subjetivo a ser tutelado. Precedente do Plenário (Pet 4173 AgR, Relator(a): MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, DJe de 29/8/2008). 3. Agravo regimental não conhecido. (Pet 8740 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.