- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STF – RCL 37.751, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/09/2020, p. 29/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA VERIFICAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES COMUNS E CRIMES ELEITORAIS. PRESERVADA A VALIDADE DE TODOS OS ATOS E DECISÕES PROFERIDAS PELA JUSTIÇA COMUM. 1. Determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Palmas/TO, para verificar a existência de conexão entre crimes comuns com eventuais crimes eleitorais, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e decisões já proferidas. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 37751 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 28-09-2020 PUBLIC 29-09-2020)
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