JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 3.701

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
29/09/2020

STF – INQ 3.701, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 29/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (Inq 3701 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 28-09-2020 PUBLIC 29-09-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
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