JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 807.688

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 807.688, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Preenchimento dos requisitos do edital. Análise de cláusulas do instrumento convocatório. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos e nas cláusulas editalícias, pela possibilidade de permanência da ora agravada no certame. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame do conjunto fático-probatório da causa, bem como a análise das cláusulas de edital de concurso público. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 807688 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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