JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 773.002

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 773.002, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Aptidão laborativa. Normas aplicáveis. Cláusulas do instrumento convocatório. Análise. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Inviabilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento nas normas pertinentes e no edital do certame, bem como nos fatos e nas provas dos autos, que o ora agravado era apto para o exercício do cargo para o qual prestou concurso público. 2. Inviável a revisão de tal entendimento, haja vista os óbices das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 773002 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)
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